Foto: Geraldo Magela (Agência Senado)
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a recondução de Paulo Gonet ao cargo de procurador-geral da República. Com 45 votos favoráveis e 26 contrários, quatro a mais que o mínimo necessário, ele continuará à frente do Ministério Público Federal (MPF) por mais dois anos. A indicação foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e confirmada após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que havia aprovado o nome do procurador por 17 votos a 10.
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Gonet ocupa o cargo mais alto do MPF desde dezembro de 2023, também por indicação de Lula. Membro do Ministério Público desde 1987, ele já exerceu diversas funções, entre elas a de vice-procurador-geral eleitoral. Nessa posição, assinou o parecer que recomendou a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2023. Como procurador-geral, foi responsável pela denúncia e acompanhamento dos julgamentos contra os acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.
Durante a sabatina na CCJ, Paulo Gonet defendeu sua atuação à frente da PGR e afirmou que o órgão mantém postura técnica e apartidária.
– A Procuradoria não faz denúncias precipitadas e não tem lado político – declarou.
Ele também reiterou que sua atuação é “estritamente institucional” e que não busca aplausos no exercício da função.
Os momentos de maior tensão na sabatina ocorreram durante os questionamentos de senadores aliados a Jair Bolsonaro, especialmente de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que chegou a dizer que o MPF tinha “vergonha” do atual procurador. Gonet rebateu a crítica, citando mensagem de apoio enviada pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Schettino: “Parece que não há vergonha da classe em ter o atual procurador-geral à frente da carreira”.
Ao ser questionado sobre um eventual perdão a condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, Gonet afirmou que o tema poderia ser contestado judicialmente. Ele lembrou manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro, na qual sustentou que a anistia a crimes contra o Estado não encontra respaldo constitucional.
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